Legalização de imóveis
A legalização de imóveis é o processo de adequação documental junto a órgãos públicos e cartórios, garantindo que a construção esteja em conformidade com as leis municipais, obtendo Habite-se, averbação no Registro de Imóveis (RGI) e regularidade fiscal. Isso valoriza o bem, permite venda financiada e evita multas.
Principais Passos para a Legalização:
- Levantamento de Documentos: Obter a Certidão de Matrícula Atualizada no Cartório de Registro de Imóveis.
- Regularização na Prefeitura: Elaborar planta baixa (se necessário), aprovar o projeto e emitir o Habite-se (ou CVCO - Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra).
- Receita Federal: Obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) para averbação da construção, o que pode ser facilitado por decadência para obras com mais de cinco anos.
- Averbação no Cartório: Com a CND e o Habite-se, averbar a construção na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, tornando o proprietário legal.
Situações Específicas:
- Imóveis de Posse/Sem Escritura: Pode ser necessária uma ação de Usucapião ou Regularização Fundiária (Reurb).
- Imóveis Antigos/Sem Planta: É preciso realizar um levantamento técnico (planta "as built") para atualizar a situação no cadastro da prefeitura.
- Construções Irregulares: Uso de leis de "Mais Valia" ou "Mais Valerá" para regularizar áreas construídas em desacordo com parâmetros urbanísticos.